Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701597Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sylvania do Brasil Iluminação Ltda
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LÂMPADA FLUORESCENTE. Sendo que a lâmpada fluorescente (L) ora tratada compreende a adoção de um componente adaptador (1), que é definido por uma porção principal produzida em material não condutor (2), onde são providos dois orificios menores e paralelos (3) que são dimensionados em termos de diâmetro, espaçamento e profundidade para receber os pinos de contato (4) da lâmpada fluorescence (L); o componente adaptador (1) incorpora ainda um orifício passante concêntrico (5), onde é montado, por encaixe, um inserto metálico (6) que é configurado de modo a reproduzir as dimensões padronizadas de um pino de contato de uma lâmpada fluorescente do tipo mono-pino convencional; dito inserto metálico (6) apresenta uma borda inferior (7) que conta com orifícios que são produzidos de modo a que coincidam com os orifícios (3) da porção (2) do componente adaptador (1) ; a disposição do inserto metálico (6) junto à lâmpada fluorescente (L) é feita de modo a conectar simultaneamente os dois pinos de contato (4) quando do encaixe do referido componente adaptador (1) ao corpo da lâmpada (L); o componente adaptador (1) é dimensinado e projetado para permitir o seu encaixe junto aos pinos (4) , impedindo assim que o componente (1) seja sacado facilmente; a lâmpada fluorescente (L) é modificada em seu comprimento efetivo apresentado no seu tubo de vidro (L1), no caso de lâmpadas destinadas a receber o componente adaptador (1) , um comprimento ligeiramente menor para compensar o dimensionamento imposto pela montagem do par de componentes adaptadores (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
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