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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PISO DE ANDAIME

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701587

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/08/2007

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/07
  2. Publicação08/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PISO DE ANDAIME. De forma que dito piso articulado substitui o piso de madeira, dando acesso ao patamar superior por meio de uma escada de acesso acoplada às portinholas do piso, evitando assim a montagem de escadas externas de dimensões maiores. Após o acesso ao piso superior por meio das portinholas do piso articulado, elas são fechadas evitando quedas, uma vez que não ficam aberturas no piso superior da torre de andaime. Referido piso articulado é compreendido por uma armação (1) de formato predominantemente retangular em cujos dois lados maiores são providas dobradiças (2) de união das portinholas (3), de moldo que os dois lados menores da armação (1) são providos de ganchos (4) semi-cilíndricos que servem para fixação do conjunto nos tubos (5) do andaime.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2197 de 13/02/2013.

06/08/2013

RPI 2222

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2179 de 09/10/2012.

13/02/2013

RPI 2197

8.5

Complementar a 3ª anuidade referente a guia 22901586738,de acordo com a tabela vigente.

09/10/2012

RPI 2179

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

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