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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM MÁQUINA PARA ESTAMPARIA DE GRANDES FORMATOS EM TECIDOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701569

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM MÁQUINA PARA ESTAMPARIA DE GRANDES FORMATOS EM TECIDOS. Se aplica à indústria têxtil, em que a máquina (1) propriamente dita possibilita estampar desenhos ou motivos de grandes dimensões e formatos em tecidos com grande velocidade, para tanto possuindo conjunto estampador (2) sem ajuste de largura ou com ajuste de largura, tantos quantos forem necessários, que recebe a tela (T), com movimento que possibilita sua aproximação ou afastamento do tapete (3) onde está o tecido a ser estampado bem como ajuste no plano das abscissas e ordenadas, tornando a máquina passível de se ajustar a qualquer largura ou diâmetro de tela (T), estando o conjunto estampador (2) devidamente sobreposto a uma mesa (4) coordenada e mesa oposta (4A) com ajuste no eixo das abscissas ambas com dispositivo de elevação (5) e ajuste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

10/09/2013

RPI 2227

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2007

RPI 1923

Monitoramento de patentes

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