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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO VEICULAR PARA RETENÇÃO DE CRIANÇAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701526

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/09/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO VEICULAR PARA RETENÇÃO DE CRIANÇAS. A presente patente de modelo de utilidade tem por objeto um prático e inovador modelo de cadeira infantil ou assento de segurança para transporte de crianças em veículos de passeio, pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, de uso mais precisamente em automóveis de passeio e similares; na forma usual, as crianças de pouca estatura são transportadas em cadeiras ou assentos de segurança, fixadas aos bancos traseiros dos automóveis pelos próprios cintos de segurança; o inconveniente desses modelos reside na grande dificuldade de sua. instalação ao banco do automóvel; a presente disposição trata de um equipamento para transporte infantil, montado diretamente na estrutura do encosto (3) dos bancos traseiros (2) de veículos de passeio ou similares, o qual pode ser recolhido por simples movimento de báscula quando não existe a necessidade de transporte de crianças, liberando o banco traseiro para o transporte de um adulto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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