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Dado oficial do INPI

HASTE PARA FIXAÇÃO DE BOCAL EM REDE ELÉTRICA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701479

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2007

Publicação

16/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/07
  2. Publicação16/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/05/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. V. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

H. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

HASTE PARA FIXAÇÃO DE BOCAL EM REDE ELÉTRICA. Se refere a um suporte dotado de dispositivos de encaixe os quais se prestam a oferecer uma aderência rápida e facilitada do bocal na haste, a haste para fixação de bocal em rede elétrica assim concebida é formada a partir de uma base (1) a qual serve de suporte para o bocal (2) que possui dois orificios (3) aos quais são encaixados os pinos (4) da haste (5) em si, esta possui cavidades (6) em ambas as extremidades para passagem dos parafusos da base, há ainda duas saliências (7) para reforço de fixação da haste na base do bocal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 860150290883/WBRJ de 09.12.2015, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

12/04/2016

RPI 2362

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

26/05/2015

RPI 2316

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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