Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2185 de 21/11/2012.
02/04/2013
RPI 2204
Dados do pedido
Número
MU8701457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ELEMENTO REGULADOR DE AR PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS BI-COMBUSTÍVEIS. Trata de um elemento regulador de fluxo de ar (1) para veículos automotivos convertidos para utilização do gás natural como combustível, o qual permite manter a estequlometria, quando é utilizado tanto gasolina como o gás natural como combustível, o elemento regulador de ar (1) tem como função adequar à quantidade de ar necessária para a combustão, de qualquer um dos combustíveis utilizado no veiculo, os quais são gasolina e gás natural; essa regulagem no fluxo de ar é obtida por meio de um estrangulamento na passagem ar, entre o filtro de ar e a entrada do sistema de alimentação ar/combustível do motor veicular; o referido estrangulamento está calibrado para a quantidade de ar adequada para a utilização do gás natural; a ativação será feita pelo próprio motorista, através de controle mecânico ou elétrico, posicionado no painel do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2185 de 21/11/2012.
02/04/2013
RPI 2204
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
21/11/2012
RPI 2185
#4.3
27/09/2011
RPI 2125
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
17/02/2009
RPI 1989
#2.1
23/10/2007
RPI 1920
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