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Dado oficial do INPI

CARRINHO DESLOCÁVEL PARA AJUSTE NO POSICIONAMENTO DE PENETRADOR DE DURÔMETRO "BRINELL" PORTÁTIL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701427

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. V. (pessoa física)

SP, BR

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. V. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHO DESLOCÁVEL PARA AJUSTE NO POSICIONAMENTO DE PENETRADOR DE DURÔMETRO "BRINELL" PORTÁTIL". Formado por um carrinho (4) dotado de mancal (17) com porcas (19) integradas à engrenagens (movidas) laterais (20) acopladas por seus dentes aos dentes de uma engrenagem (motora) central (21) dotada de manivela (22). Dito carrinho (4) montado com suas porcas (19) acopladas ao par de fusos (23) do durômetro portátil (1), permitindo, com a manipulação da manivela (22) em sentido anti-horário a descida facilitada para o ajuste ao mensurando (M) (peça que receberá o teste/ensaio para a impressão em sua superfície, para o cálculo de dureza). As laterais do carrinho (4), bem como a base (24), sendo fabricadas em duralumínio, de grande leveza, facilitando o transporte do durômetro (1) por parte do operador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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