Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/08/2017
RPI 2432
Dados do pedido
Número
MU8701401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO AUTOMATIZADO. Especialmente de um equipamento (1) de sondagem a percussão formado por um tripé (2) capaz de promover a devida estabilidade do conjunto, que se destaca por automatizar de forma eletromecânica suas atividades anteriormente realizadas por meio braçal, para tanto sendo dotado de um conjunto motor (2) acoplado à base (6) posterior inferior do referido tripé (2) sendo conectado ao eixo (3) do redutor (4) extrapolando para um carretel (5) extremo passível de recepcionar uma corda (6) atuada por fricção pelo comando do operador, desse modo promovendo o movimento cíclico necessário ao martelo (7) batedor da haste (8) de sondagem. Dito equipamento (1) também possui um cursor (9) telescópico de atuação auto-retrátil fixado à extremidade da referida corda (6) que libera ou segura tal martelo (7) conforme a necessidade. Por fim, o equipamento (1) em questão é complementado por uma estrutura (10) tubular que comporta um conjunto moto-propulsor (11) capaz de rotacionar um eixo (12) de perfuração, sendo o mesmo dependurado à corda (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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