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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO DESCASCADOR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701395

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/09/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. T. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM EQUIPAMENTO DESCASCADOR. E descrita uma disposição construtiva em equipamento descascador que compreende uma estrutura portátil (100) e apoiada em rodas (10), acionado por um motor elétrico, dito equipamento apresentando na região de topo uma moega de alimentação (20) com um conjunto batedor (30) dotado de um depósito com superficie telada (31), dito conjunto batedor (30) apresentando uma saida (32) disposta inferior ao depósito conectado a uma calha externa (33) e um rotor (40) com paletas (41), apresentando abaixo do conjunto batedor (30) um ventilador (50) que promove o deslocamento ascendente das cascas em direção a um duto de descarte (60).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

Monitoramento de patentes

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