Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
MT, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ACESSÓRIO PARA ALTERNÂNCIA EM COMANDOS DE CIRCUITOS ELÉTRICOS. Do campo técnico da eletromecânica, é um acessório com as funções próprias de temporizador (1), só que, mediante inclusão que lhe fora feIta no seu interruptor original (6), de mais uma haste metálica (HM) - essência do invento - com platina própria para contacto elétrico, com a finaiidade de ser cuergízada pela haste metálica móvel (10), quando em situação de repouso - interraptor desligado - de maneira a levar corrente elétrica, mediante condutores &étricos próprios, ao interruptor (16) do ventilador de teto (17), se poder obter - automática ou manualmente - a alternância de uso entre condicionador de ar e ventilador de teto - ou outro qualquer - e vice-versa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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