Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em luminária do tipo que compreende um conjunto de hastes rígidas verticais que servem respectivamente de condutoras de eletricidade para a lâmpada e suporte de uma travessa horizontal de apoio da pantalha. A luminária para disposição sobre móveis é composta por uma base (1, 1') ou suporte (1 "), hastes condutoras (2, 2, 2"), travessa isolante horizontal (6) e pantalha (7). A base (1, 1') ou suporte (1") apresenta orifícios (11) para a introdução das extremidades das hastes condutoras (2), que são dotadas de roscas (21), onde atuam arruelas (22), isolantes (23) e porcas (24). Entre as arruelas (22) estão posicionados os conectores (31) das extremidades dos condutores elétricos (3), responsáveis por energizar as hastes (2). Opcionalmente, peças de acabamento (25) podem envolver as porcas, arruelas e isolantes (22, 23 e 24) posicionados sobre a base (1,1'). As hastes (2) são afastadas junto a base (1,1') e dotadas de dobras a 900 (26), destinadas a aproximar as extremidades opostas (27), onde são fixados os conectores (4). Nos conectores (4) são encaixados os pinos (51) das lâmpadas halógenas (5). Os trechos horizontais (28) das hastes (2) são embutidos em um recorte (61) da travessa isolante horizontal (6). Um distanciador (62) e duas peças de acabamento (63) realizam a retenção das porções das hastes (2) embutidas na travessa (6). As extremidades da travessa (6) apresentam travas pivotantes (64) para retenção da pantalha (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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