Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701309Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA ANTI-AR PÓS HIDRÔMETRO. Notadamente de uma válvula (1) anti-ar, a ser instalada após o hidrômetro (2) formada basicamente por um corpo (3) cilíndrico com extremidades (4) sextavadas e roscas (5) internas tal qual uma luva, que em seu interior recebe um êmbolo (6) enclausurado entre uma tampa (7) perfurada (8) e uma mola (9) que gera uma câmara (10) atuada por densidade, ou seja, dito êmbolo (6) atuado pela densidade da água permanece na posição aberto e, ao contrário quando submetido a densidade do ar permanece na posição fechado, impedindo que o ar percorra a tubulação (T) pós hidrômetro (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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Transferido parte dos Direitos de: José Ricardo Gonçalves da Costa
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