Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
MU8701275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FÔRMA FLEXÍVEL E DESCARTÁVEL PARA A PREPARAÇÃO DE CUBOS DE GELO. Trata de uma fôrma descartável (1) para a preparação de cubos de gelo, confeccionada em material polimérico flexível e reciclável, pertencente ao campo das utilidades domésticas, o objeto da presente patente fôrma descartável (1) para a preparação de cubos de gelo é confeccionada a partir de duas lâminas poliméricas flexíveis retangulares sobrepostas, as quais são unidas por linhas de solda externa (2) em seus limites laterais, sendo que em sua área interna são definidas células ou pequenas bolsas (3), delineadas por linhas, transversais e longitudinais, formadas por uma sucessão de pontos de soldas (4); ditas células ou bolsas (3)são unidas entre si pelos intervalos (5) entre os pontos de solda (4), o que permite o preenchimento com água para formação de gelo; a porção superior da fôrma descartável (1) é dotada de um bocal (6) conectado a um canal (7) para a entrada de água, a qual é formada por linhas de solda curvilíneas, sendo conectada ao volume interno das células ou bolsas (3) superiores; dita fôrma possui em sua porção superior um dispositivo de oclusão ou válvula de vedação (8) ativada pela própria água contida em seu interior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
18/10/2011
RPI 2128
Não conhecida a petição n° 018090021050/SP de 27/04/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
07/12/2010
RPI 2083
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
25/02/2009
RPI 1990
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
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Monitoramento de patentes
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