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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM DETECTOR DE RADIAÇÃO NUCLEAR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701270

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

L. K. (pessoa física)

RJ, BR

R. G. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

L. K. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM DETECTOR DE RADIAÇÃO NUCLEAR. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Detector de Radiação Nuclear, (1), caracterizada por ser constituída por detector (2) comercial; conversor analógico/digital (3); micro-controlador (4); alarme visual/sonoro (5) e sistema de transmissão de dados (6), destacando-se que o detector comercial (2) padrão de radiação nuclear em conjunto com um conversor analógico/digital (3) envia a medida da radiação detectada por um micro-controlador (4), o qual por sua vez analisa os dados via software embarcado e decide se os níveis pré-determinados de radiação são ou não relevantes, sendo que se forem, o micro-controlador (4) aciona um alarme visual e/ou sonoro (5) local e um sistema de transmissão de dados (6) com um software "Rastreador 3" previamente dimensionado para tal, o qual envia esses dados para os endereços eletrônicos pré-determinados. Este sistema de comunicação embarcado é provido de um GPS (7) acoplado que informa ao micro-controlador (4), a coordenada geográfica do detector (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

Monitoramento de patentes

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