Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
L. K. (pessoa física)
RJ, BR
R. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
L. K. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM DETECTOR DE RADIAÇÃO NUCLEAR. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Detector de Radiação Nuclear, (1), caracterizada por ser constituída por detector (2) comercial; conversor analógico/digital (3); micro-controlador (4); alarme visual/sonoro (5) e sistema de transmissão de dados (6), destacando-se que o detector comercial (2) padrão de radiação nuclear em conjunto com um conversor analógico/digital (3) envia a medida da radiação detectada por um micro-controlador (4), o qual por sua vez analisa os dados via software embarcado e decide se os níveis pré-determinados de radiação são ou não relevantes, sendo que se forem, o micro-controlador (4) aciona um alarme visual e/ou sonoro (5) local e um sistema de transmissão de dados (6) com um software "Rastreador 3" previamente dimensionado para tal, o qual envia esses dados para os endereços eletrônicos pré-determinados. Este sistema de comunicação embarcado é provido de um GPS (7) acoplado que informa ao micro-controlador (4), a coordenada geográfica do detector (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
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