Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701249Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PARAFUSO DE FIXAÇÃO E REGULAGEM DE CAMBAGEM. É constituída por um parafuso de fixação e regulagem de cambagem (1), pertencente ao campo dos acessórios e componentes automobilísticos, definido por um parafuso dotado de haste com rosca parcial (2), cuja porção roscada (3), ocupa aproximadamente um quinto do comprimento de haste, na qual há em sua mediana longitude transversal, encravado sem transfixar, um pequeno pino cilindrico (4) projetando-se para o exterior; o parafuso é associado a outros elementos mecânicos de trava e ajuste, integrados por uma porca mecânica (6) dotada de elemento de retenção e aperto (7), duas arruelas tipo mola (8) conformada em meia cana, e ainda, duas chavetas de ajuste (9) contrapostas e libertas na haste com rosca parcial (2); a chaveta possui uma estrutura plana tipo arruela, ou quase anelar, sendo uma projeção retangular (10), com leve deflexão de aproximadamente trinta graus, alocada no quadrante externo, e outra, uma projeção quadrangular (11), com deflexão ou dobra de noventa graus, alocada no quadrante oposto do orifício externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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