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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PARAFUSO DE FIXAÇÃO E REGULAGEM DE CAMBAGEM

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701249

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PARAFUSO DE FIXAÇÃO E REGULAGEM DE CAMBAGEM. É constituída por um parafuso de fixação e regulagem de cambagem (1), pertencente ao campo dos acessórios e componentes automobilísticos, definido por um parafuso dotado de haste com rosca parcial (2), cuja porção roscada (3), ocupa aproximadamente um quinto do comprimento de haste, na qual há em sua mediana longitude transversal, encravado sem transfixar, um pequeno pino cilindrico (4) projetando-se para o exterior; o parafuso é associado a outros elementos mecânicos de trava e ajuste, integrados por uma porca mecânica (6) dotada de elemento de retenção e aperto (7), duas arruelas tipo mola (8) conformada em meia cana, e ainda, duas chavetas de ajuste (9) contrapostas e libertas na haste com rosca parcial (2); a chaveta possui uma estrutura plana tipo arruela, ou quase anelar, sendo uma projeção retangular (10), com leve deflexão de aproximadamente trinta graus, alocada no quadrante externo, e outra, uma projeção quadrangular (11), com deflexão ou dobra de noventa graus, alocada no quadrante oposto do orifício externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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