Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701220Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CÂMARA DE AR EM CÉLULAS. Particularmente tratando-se de um conjunto de câmaras menores que dispostas ao lado uma da outra formam uma câmara maior que deverá ser utilizada em pneus de veículos automores., este conjunto de células poderá ser industrializado conforme a necessidade da indústria em reduzir custos e aumentar a produtividade; podendo ser a sua composição feita através de peça única com subdivisões das células em seu interior. O setor técnico de produção industrial ao qual pertence a invenção é o setor automotivo. Essa invenção visa resolver o problema de "pneu furado" principalmente no que diz respeito aos motociclistas, que se vêem obrigados a empurrar o seu veículo até uma oficina (borracharia). Através desta o motociclista tem a opção de continuar rodando (em velocidade apropriada) mesmo com uma das células furadas, até chegar a oficina para conserto do pneu, já que o espaço vazio deixado pela célula furada será preenchido pela acomodação das demais células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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