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Dado oficial do INPI

LINHA DE CRÉDITO PARA CUSTEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS LEGAIS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701209

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/05/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LINHA DE CRÉDITO PARA CUSTEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS LEGAIS. Patente de Modelo de Utilidade compreendido por um sistema contratual de crédito financiado que ocorrerá da seguinte forma: após a celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios entre cliente e advogados, ou escritórios de advocacia, cujos honorários não poderão ser inferiores aos valores da tabela das Seccionais Estaduais da OAB, serão entregues aos clientes cópias dos recibos de quitação integral da última anuidade da OAB, referente a todos os advogados contratados. Em seguida, os clientes irão às agências bancárias onde o advogado ou escritório possui conta e entregarão a cópia do contrato de honorários, as cópia dos recibos de quitação da última anuidade, bem como demais documentações exigidas pelos bancos, onde ocorrerá a negociação e celebração do contrato de mútuo por financiamento entre o cliente e as Instituições Financeiras conveniadas às Caixas de Assistência dos Advogados ou Seccionais Estaduais da OAB, quando os bancos deverão imediatamente depositar o valor mutuado na conta do advogado ou escritório, e, por fim, caberá ao cliente pagar mensalmente as parcelas de amortização nas condições negociadas com a Instituição Financeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

20/10/2009

RPI 2024

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

25/08/2009

RPI 2016

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.

30/12/2008

RPI 1982

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

Monitoramento de patentes

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