Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701197Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPENSER PARA LENÇOS DE PAPEL NO CARRO. Patente de modelo de utilidade para qualquer tipo de carro, podendo ser utilizado em carros de passeio, vans e caminhonetes, configura-se em uma caixa vazada no painel com frente removível, do tamanho de uma caixa de lenços grande, e com um orifício semelhante ao da caixa de lenços em si, para que os lenços sejam retirados com facilidade pelo motorista ou outros ocupantes do veículo. A disposição do porta-lenços e dispenser pode apresentar-se no painel ou ainda no console. A montadora do veículo deve, obedecendo ao projeto do carro e o design interior, decidir qual o melhor posicionamento para o dispenser. Outra variação que pode haver é a utilização de mais de um porta-lenços dentro de um mesmo carro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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