Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701129Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LIXEIRA. O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em lixeira, dotado de dois compartimentos independentes para armazenamento e contenção de resíduos, sendo um deles removível e passível de realocação em cima de outros objetos como mesas e pias, permitindo que acondicionem simultaneamente duas classes de lixo diferentes, havendo assim uma separação de resíduos. O objetivo do presente modelo de utilidade compreende uma lixeira que apresenta um corpo (1), dotado de uma abertura superior (2) para recepcionar o aro superior (3), que ilustra dois orifícios (3') e (3") um fechado por uma tampa (4) e o outro servindo para encaixe de um outro corpo menor (5) independente que da mesma forma possui uma abertura superior (6) a qual é fechada por outra tampa menor (7) e por fim possui uma borda saliente (8) que possibilita o encaixe junto a abertura (3") do aro (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
10/03/2009
RPI 1992
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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