Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2016
RPI 2373
Dados do pedido
Número
MU8701121Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Prancha de flutuação bipartida. Refere-se a uma prancha de flutuação bipartida que possui acoplado um elemento distintivo que é a adição de um sistema de encaixe (2), possibilitando que se desmonte a prancha em duas partes (3) para diminuir o volume, e uni-Ias (1) para o uso, mantendo a unidade técnico-funcional e corporal do objeto principal, inclui-se no setor técnico de produtos para a prática desportiva aquática; permite que o usuário monte tamanho de pranchas diferentes, combinando as unidades dianteira e traseira; o desencaixe da prancha (3) permitirá o seu transporte em malas apropriadas, adequando-se aos espaços e condições dos compartimentos de carga, diminuindo a quantidade de pranchas a serem transportadas; ainda, há um aumento da sua resistência em razão do material utilizado no sistema central da prancha (1), elevando sua vida útil, diante da diminuição de quebras; e, consequentemente, redução da quantidade de material inutilizado, o que é ecologicamente recomendável; é constituída por uma prancha de flutuação (1) que apresenta como única semelhança ao modelo tradicional já existente a utilização para a prática de esportes aquáticos, inovando na técnica de bipartição que viabiliza ao usuário beneficios como transporte, manuseio, custo-beneficio, resistência e economia de matéria-prima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2016
RPI 2373
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11, 14, 25 e 32 da LPI
10/02/2016
RPI 2353
#7.1
11/08/2015
RPI 2327
#3.1
17/03/2009
RPI 1993
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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