Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
PR, BR
W. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTIFURTO DE COMBUSTÍVEL DE CONSUMO EM TANQUES DE VEÍCULOS. Refere-se a Patente de Modelo de Utilidade de dispositivo antifurto de combustível de consumo em tanques de caminhões e outros veículos, permitindo urna proteção total contra o roubo de combustível, devido a instalação de um novo bocal de abastecimento ( 1 ) ou bocal complementar (11) ao bocal ( B ) existente, instalação de chapas protetoras ( 3 ) logo acima do pescador de combustível (P ) e abaixo do bujão de esgotamento (B ), trazendo como vantagens a total proteção dos tanques de combustíveis de veículos, em especial caminhões, no que se refere a roubo de combustível, sem fazer alterações na capacidade do tanque e na sua montagem original, com baixo custo de adaptação e permitindo abastecimento normal do combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
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26/05/2009
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Transferido de: Antonio Alves Rosa
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