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Dado oficial do INPI

FORMAS METÁLICAS DESMONTÁVEIS PARA COLUNAS E VIGAS DE CONCRETO ARMADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701105

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/06/2007

Publicação

17/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação17/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

O. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

O. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMAS METÁLICAS DESMONTÁVEIS PARA COLUNAS E VIGAS DE CONCRETO ARMADO NA CONSTRUÇAO CIVIL. Ditas formas sendo compostas de chapas metálicas de aço carbono que definem os cantos externos (1), os cantos internos (2) e as laterais (3), e mais os acessórios de emenda (4), de complemento da emenda (5) e limitador de borda da caixa (6), além das cintas de amarração (7), sendo que por ocasião da montagem das caixas para viga e para coluna, as laterais (3) são simplesmente encaixadas através dos prolongamentos em forma de "V" (14) nos prolongamentos perpendiculares (8) dos cantos externos (2), determinando o formato quadrangular da caixa, e a cinta de amarração (7) sendo colocada em volta das caixas e retesada por meio de um dispositivo esticador especial (27), e o limitador de borda da caixa (6) sendo aplicado de maneira que as duas projeções inferiores (23) fiquem encaixadas entre as bordas em forma de "V" (14) das laterais e as pontas arredondadas (26) das duas extensões horizontais fiquem encaixadas externamente em volta das ditas bordas em forma de "V" (14), e a união linear de duas seções das caixas senso procedida mediante a fixação das peças complementares de emenda (5) junto às extremidades das duas laterais a serem emendadas e a peça de emenda (4) sendo ajustada entre essas duas peças complementares de emenda (5) e fixada por meio de parafusos e respectivas porcas (32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

17/11/2015

RPI 2341

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2015

RPI 2317

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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