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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA TRAVAMENTO DE PORTAS E PORTÕES

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701103

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/06/2007

Publicação

21/10/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/07
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Em vigor28/06/22

Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 28/06/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA TRAVAMENTO DE PORTAS E PORTÕES" constitui-se um dispositivo de trava para portas e portões, podendo ser aplicado em portas de veículos de carga como também em portas e portões de industrias comercio ou até residências, o dispositivo poderá receber um pulso elétrico negativo ou positivo, ou um sinal codificado, este interpretado pela central eletrônica (13) liberará uma corrente elétrica de 12 volts para o motor elétrico (3) mesmo que a tensão seja de 24 ou até 32 volts, assim deslocando o eixo (5), que correra encostado a roldana (9) deslizando a um mancal (7) sobre uma bucha (8) até ser introduzido em seu orificio de alojamento, ocorrendo o travamento, sendo que o deslocamento deste eixo (5) é monitorado pela central eletrônica (13) através dos sensores de posicionamento (12) em conjunto com o sensor (6) indicativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/04/2019

RPI 2521

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

21/11/2018

RPI 2498

Petição de recurso

#12.2

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2016

RPI 2360

Publicação antecipada

#3.2

21/10/2008

RPI 1972

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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