Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701084Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE SEGURANÇA, PARA SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE PÁRA-BRISAS DE VEÍCULOS. Possibilitando a segura e precisa retirada do painel do pára-brisas em caso de necessidade de abandono do veículo por acidentes, quando portas e vidros laterais estejam travados, através de mínima força a ser empregada por parte do usuário, o qual abaixa uma alavanca (8) com terminal (7) com dentes (2) acoplados aos dentes (6) de um corpo girante (7) por eixo (10), impulsionando uma haste (la) para a frente, em curso mínimo, forçando a ponteira de borracha (4) desta contra o vidro (P), destacando-o. Em uma segunda versão, o sistema pode se acionado por manivela (12), para giro da haste (lb), dotada de trecho externo roscado (11) acoplado às roscas (13) de uma luva, sendo o movimento de giro transformado em um deslocamento no sentido linear horizontal para a haste (íb), impulsionando-a fortemente e para a frente, também em curso mínimo, pressionando a ponteira contra o vidro (P), destacando-o. Em uma terceira construção, através de alimentação elétrica, um conector com interruptor (18) instalado no painel é ligado à cápsulas explosivas (15), alimentadas com fluído especial, ancoradas em pontos estratégicos no caixilho (C) e posicionando suas buchas expansivas (17) de borracha contra o pára-brisas (P) para que, após o acionamento, a carga explosiva seja deflagrada, de modo que a combustão de gases provoque a expansão da bucha (17) e o destaque do pára-brisas (P).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
30/06/2009
RPI 2008
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
27/01/2009
RPI 1986
#2.1
18/09/2007
RPI 1915
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