Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8700973Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
K. C. (pessoa física)
SP, BR
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA EQUIPAMENTOS EM GERAL compreendido por um corpo principal formado por um dispositivo antifurto constituído por uma placa de circuito impresso que é instalado no interior ou exterior de um equipamento ou objeto qualquer, placa esta que acondiciona um sensor de movimento que é acionado quando do deslocamento do equipamento e é ligado a um alarme sonoro de alerta ou a um dispositivo de travamento que é acionado, quando o equipamento for comandado por um sistema eletro eletrônico, quando da retirada do cabo de força da tomada de luz, ocorrendo o travamento, outra formas de alarme são passiveis, tais como: disparo de uma sirene; transmissão de sinal via rádio, infravermelho ou por celular; transmissão de dados por Internet ou intranet (Rede de computadores); por cabo; infravermelho; Wi-Fi; bluetooth; GSM; GPRS/ EDGE; CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia pan comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa; o dispositivo antifurto ainda é dotado de um desbloqueador que é acionado através de um código alfa numérico com senha programável ou fixa e chave; recebimento de sinal codificado via rádio (controle remoto) ou infravermelho; recebimento de dados codificados por Internet ou intranet (Rede de computadores), por cabo, infravermelho, Wi-Fi, bluetooth, GPRS/ EDGE, GSM, CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia para comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa, desativando o dispositivo e permitindo seu deslocamento, quando do furto do equipamento seu deslocamento é detectado pela ausência de rede elétrica (desconectar o cabo da tomada); pela ausência de sinal na rede de computadores (desconectar o cabo de rede ou qualquer outro tipo de conexão utilizado); pelo sensor de movimento; pelo detector ou sensor de proximidade; pelo rompimento (ou curto) de um cabo instalado; pela falta de transmissão de sinal codificado via rádio ou infravermelho para uma central; pela falta de transmissão de dados codificados para uma central, por cabo, infravermelho, Wi-Fi, bluetooth, GSM, GPRS/ EDGE, CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia para comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa, sendo que o dispositivo pode ser dotado de GPS, que permite sua localização via satélite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.2
18/03/2008
RPI 1941
#2.1
04/09/2007
RPI 1913
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