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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA EQUIPAMENTOS EM GERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700973

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/05/2007

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação18/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

K. C. (pessoa física)

SP, BR

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA EQUIPAMENTOS EM GERAL compreendido por um corpo principal formado por um dispositivo antifurto constituído por uma placa de circuito impresso que é instalado no interior ou exterior de um equipamento ou objeto qualquer, placa esta que acondiciona um sensor de movimento que é acionado quando do deslocamento do equipamento e é ligado a um alarme sonoro de alerta ou a um dispositivo de travamento que é acionado, quando o equipamento for comandado por um sistema eletro eletrônico, quando da retirada do cabo de força da tomada de luz, ocorrendo o travamento, outra formas de alarme são passiveis, tais como: disparo de uma sirene; transmissão de sinal via rádio, infravermelho ou por celular; transmissão de dados por Internet ou intranet (Rede de computadores); por cabo; infravermelho; Wi-Fi; bluetooth; GSM; GPRS/ EDGE; CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia pan comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa; o dispositivo antifurto ainda é dotado de um desbloqueador que é acionado através de um código alfa numérico com senha programável ou fixa e chave; recebimento de sinal codificado via rádio (controle remoto) ou infravermelho; recebimento de dados codificados por Internet ou intranet (Rede de computadores), por cabo, infravermelho, Wi-Fi, bluetooth, GPRS/ EDGE, GSM, CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia para comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa, desativando o dispositivo e permitindo seu deslocamento, quando do furto do equipamento seu deslocamento é detectado pela ausência de rede elétrica (desconectar o cabo da tomada); pela ausência de sinal na rede de computadores (desconectar o cabo de rede ou qualquer outro tipo de conexão utilizado); pelo sensor de movimento; pelo detector ou sensor de proximidade; pelo rompimento (ou curto) de um cabo instalado; pela falta de transmissão de sinal codificado via rádio ou infravermelho para uma central; pela falta de transmissão de dados codificados para uma central, por cabo, infravermelho, Wi-Fi, bluetooth, GSM, GPRS/ EDGE, CDMA ou para qualquer outro tipo de tecnologia para comunicação ou telecomunicação, móvel ou fixa, sendo que o dispositivo pode ser dotado de GPS, que permite sua localização via satélite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação antecipada

#3.2

18/03/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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