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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA DE ESCULTURA EM CUPIM

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700970

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2007

Publicação

13/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/07
  2. Publicação13/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA DE ESCULTURA EM CUPIM. Patente de Modelo de Utilidade para uma disposição aplicada de escultura em cupim que é compreendido por uma peça única em forma de cupinzeiro (1) que tem suas caracteristicas própria e naturais de forma a representar uma estrutura a base de terra, residuos de madeira e residuos em geral organicos e inogarnicos, que aliado a forma construtiva do próprio cupim que dá nome a essa estrutura, podendo ser alongada da base para o topo de formato triangular, atingindo até mais de um metro de altura e com uma boa circunferência de base. Nessa estrutura do cupinzeiro (1) desenvolvemos uma tecnica de retirar esse material do campo e alocar o mesmo num ambiente saudavel de possibilidades a prepara-lo para um modelo de escultura (4) desenvolvida por um profissional (escultor) que exalta seu projeto em uma das paredes do cupinzeiro (1) de forma a realizar a escultura (4). Para a realização dessa escultura(4) como forma de melhor entendimento, temos que atuar na area preparada (5) que recebera a escultura (4), essa area preparada (5) compreende aquele lado externo do cupinzeiro (1) que o profissional (escultor) definiu como onde será desenvolvida a escultura (4), depois dessa primeira preparação da base sólida do cupim (2) fica o profissional (escultor) apto para iniciar o trabalho de criação. Essa base sólida do cupim (2) atende ao principio da superficie plana e segura para que a escultura (4) seja realiza e atenda os seus interesses. A preservação da area sólida (6) do cupinzeiro (1) como um todo é fundamental para dar uma melhor condição ao escultor de realizar o seu trabalho sem danificar de forma rude a estrutura de construção do cupinzeiro (1) e assim favorecer sua atuação. E desta forma preserva-se na estrutura do cupinzeiro (1) todas as suas entranhas, furos do cupim (3) e toda sorte de residuos existentes na parede do mesmo. Mantendo essa estrutura original de forma cautelosa e zelosa pois preserva-se na origem natural da formação do cupinzeiro (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2009

RPI 1984

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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