Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700888Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
V. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ISOLAMENTO TÉRMICO E REFLETIVO PARA COBERTURAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Descreve-se o presente pedido de patente de modelo de utilidade a um sistema de coberturas da construção civil, em uma estrutura própria e específica do tipo barreira radiante e térmico, baseada em telhas específicas de composição híbrida em direta substituição às tradicionais telhas cimentadas e lajes sem proteção térmica, ou seja, telhas contíguas as camadas polietileno metalizado e/ou similar industrialmente aplicados, servindo como barreiras reflexivas e isotérmicas para edificações em geral, telhas com medidas e dimensões variadas em cimento-amianto laminadas na face superior com alumínio, fabricados pelo processo de colagem contínua, estas telhas são previamente produzidas em escalas e peças pré-determinadas na fábrica, com linhas diferenciais de acordo com a necessidade de cada construção, o polietileno metalizado utilizado na execução das telhas apresenta aditivos que aumentam a sua segurança, dureza e resistência a radiações UV podendo permanecer sem proteção apos a construção das habitações; conferindo ao elemento estrutural propriedades adequadas para a resistência mecânica, conforto térmico, refletivo e de rigidez.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
28/08/2007
RPI 1912
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.