Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
MU8700694Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
AR
M. E. (pessoa física)
AR
Inventores
M. R. (pessoa física)
AR
M. E. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
060101565 · 20/04/2006
Resumo técnico
INSTALAÇÃO ELÉTRICA APLICADA EM UM TRATOR AGRÍCOLA, PARA UTILIZAR NAS FERRAMENTAS ACOPLADAS. Especialmente criada para ser incorporada em um trator agrícola com o objeto de fornecer uma fonte de energia elétrica que possa ser utilizada por qualquer ferramenta que se encontre associada com o trator, para realizar um trabalho determinado. O circuito inventado se estende a partir de um alternador que toma a energia do trator e alimenta um circuito elétrico exterior que inclui, no mínimo, uma tornada ou conector de saída. O alternador poderá tomar a energia do próprio motor do trator através de uma polia de transmissão ou ainda da tomada de força do mesmo trator. A invenção contempla também a utilização de dois alternadores, um para a instalação própria do trator e o outro para o circuito de saída exterior, ambos com regulador de voltagem incorporado, onde o circuito de saída exterior inclui conversores eletrônicos (capazes de gerar diferentes tensões de saída), intercalados antes das tomadas e dos contatos externos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI
11/02/2014
RPI 2249
#7.1
28/05/2013
RPI 2212
19/03/2013
RPI 2202
26/02/2013
RPI 2199
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
17/04/2012
RPI 2154
20/03/2012
RPI 2150
#3.1
11/12/2007
RPI 1927
#2.1
14/08/2007
RPI 1910
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