Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700594Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/03/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SC, BR
M. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BÓIA COM SISTEMA DE CINTO PARA USO EM LAZER DE SERES HUMANOS. Nas bóias existentes no mercado as crianças ou correm perigo pela falia de segurança, ou perdem a mobilidade por ficarem presas nos braços. Tem aquelas que as crianças ficam acima, que eventualmente viram o ocorrem afogamentos. As bóias em formato de "o", normalmente quando as crianças levantam o braço, escorregam para o fundo, podendo haver afogamento, As melhores são aquelas no mesmo formato, mas que possuem abertura para as pernas, que não deixam a criança descer, mas por sua vez são desconfortáveis, pois o peso fica totalmente no meio das pernas das crianças, bem na região escrotal dos meninos e vaginal das meninas, que normalmente reclamam do incômodo. Conforme vimos na Figura 04, o usuário tem uma pequena cinta presa ao tórax e a bóia nas suas costas, sendo assim muito confortável e segura. A bóia tem queser feita de material flutuante claro, mas pode ser diversos formatos, como bichinhos e objetos diferentes. A bóia consiste em duas peças principais: O corpo da bóia (1) e o cinto (4). No corpo da bóia tem a abertura do cinto (3) que em sua extremidade tem-se uma moldura (2) para dar um melhor acabamento na peça. Longitudinalmente é colocada a abertura (3) para passar o cinto (4) para que a mesma fique verticalmente nas costas, não ocasionando desconforto, sendo que o corpo da mesma é arredondado por este mesmo motivo. Quando o cinto é fechado, a criança tem a liberdade de se movimentar tanto na água como fora dela, sem que seus movimentos sejam atrapalhados, e numa eventual queda ou entrada na água esteja protegida da mesma maneira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
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