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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARTICULAÇÃO PENDULAR EM CANCELA ELETROMECÂNICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700561

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/05/2007

Publicação

10/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/07
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão01/12/15
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 01/12/2015 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

GO, BR

W. P. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

W. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CANCELA ELETROMECÂNICA. O presente Modelo de Utilidade refere-se a uma Cancela eletromecânica para controle da passagem de veículos que é fabricada de forma a permitir um funcionamento com baixo custo e maior facilidade de manutenção em relação as já existentes no mercado, devido ao fato desta cancela permitir a troca de seus componentes de forma fácil e rápida, além de contar com um sistema de movimentação da Haste que efetua a barreira, mais simplificado e com maior resistência do que os modelos existentes no mercado, pois, não necessita de lubrificação ou de ajustes através de re-apertos periódicos, haja vista sua disposição construtiva de montagem sobre um Chassi de fixação (05) de forma que na Base superior (06) é montado o Moto-redutor (01) com Ponta de eixo (PE) sobre uma Base inferior (07), sendo que seu ponto de força e apoio se dá através do Eixo de sustentação (12) que se encaixa do Rotor (16), permitindo um movimento pendular articulando o contra peso (18) montado no conjunto do Mecanismo de articulação (M), fazendo com que o Moto-redutor (01) trabalhe livremente no sentido de, apenas, dar impulso à Haste de impedimento (04), tanto para cima quanto para baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2015

RPI 2316

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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