Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700560Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
SC, BR
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA EM APARELHOS ELÉTRICOS DOMÉSTICOS. Modelo de utilidade referente a um dispositivo de uso doméstico, que é destinado a corrigir o fator de potência dos eletrodomésticos que funcionam com carga indutiva, e preferencialmente com funcionamento ininterrupto, como geladeiras, refrigeradores entre outros, dito que, trata-se de um dispositivo na forma de um pequeno gabinete (G) de tamanho essencialmente portátil, devendo apresentar em seu interior uma tecnologia já conhecida para a correção do fator de potência, tal como o acoplamento de bancos de capacitores, porém com dimensões reduzidas e ordenados de modo a ocupar apenas o interior do pequeno gabinete (G), proporcionando assim uma interface destinada a ser ligada entre a tomada de força (T1) e o plugue (P2) do eletrodoméstico (E), e dito ainda que na face anterior do gabinete (G) estão dispostos dois smalizadores luminosos indicativos (L1) e (L2), de modo que, um dos sinais luminosos quando aceso indica que o dispositivo está ligado, enquanto que o outro sinal luminoso quando aceso indica que o dispositivo está ativo, ou seja, corrigindo o fator de potência consumido pelo eletrodoméstico (E).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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