Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700467Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA ABASTECIMENTO AUTOMÁTICO DE ÁGUA POTÁVEL EM BEBEDOUROS POR GRAVIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL. Descreve-se a presente patente como um equipamento que, por suas características, possibilita a substituição do garrafão de água mineral nos bebedouros por gravidade existentes através de sua instalação no bebedouro, na tncsma posição do garrafão, e conectando-o à uma rede de água potável. O referido dispositivo para abastecimento automático de água potável em bebedouros por gravidade em substituição ao garrafo de água mineral é composto de uma base (1) de forma a encaixar-se no bebedouro de modo análogo a um garrafão, sensor de nível de água (2), e tubo (3) para saída da água potável e válvula (4) para controlar a entrada de água no depósito de água do bebedouro (5). Nos casos da água servida pela rede não for própria para o consumo imediato, um filtro de água (8) ou similar poderá ser instalado antes ou depois da válvula (4) de entrada de água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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