Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
MU8700457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
E. Q. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Sistema e Método para edificações arquitetônicas que possam ser executadas gradualmente, começando pela cobertura. A presente invenção difere dos Sistemas e Métodos de projeto e construção convencionais pelo fato de que a projetação tem início pela cobertura, com a definição da área a ser construída e com a seqüente construção começando pela cobertura, permitindo a flexibilidade e independência dos ambientes a serem coustruídos internamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
16/10/2018
RPI 2493
#7.1
22/05/2018
RPI 2472
31/10/2017
RPI 2443
Referente ao despacho 8.11publicado na RPI 2371 de 14/06/2017.
24/10/2017
RPI 2442
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2316 de 26/05/2015.
14/06/2016
RPI 2371
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2214 de 11/06/2013.
26/05/2015
RPI 2316
Referente à 3ª anuidade, guia 220904797551 de 03/08/2009.
11/06/2013
RPI 2214
Referente aos despachos 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012 e 8.11 na RPI 2178 de 02/10/2012.
04/06/2013
RPI 2213
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
03/08/2010
RPI 2065
#2.7
Referência: RPI 1900 de 05.06.2007 - código 2.1 - item (71)
08/06/2010
RPI 2057
Apresente documento que comprove que o signatário da petição inicial possui poderes para representar a Universidade Federal do Rio de Janeiro, acompanhado pela publicação do Diário Oficial, qualificando o representante da referente universidade.
23/09/2008
RPI 1968
#2.1
05/06/2007
RPI 1900
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