Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700453Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUEBRA-VENTO POSTIÇO. Patente de Modelo de Utilidade para um quebra-vento adaptável às janelas dos automóveis atualmente produzidos e que não dispõem de tal acessório, caracterizado por uma Armação Externa (1) que sustenta a Parte Interna - móvel e translúcida (2) e contém uma presilha (3) para proporcionar sua colocação e remoção, possibilitando ao usuário do veículo o direcionamento do ar que passa pela janela durante o seu deslocamento, proporcionando melhor conforto ambiental e a economia do consumo de combustível utilizado no sistema de ar condicionado, permitindo, ainda, o fechamento da janela do automóvel independente de sua remoção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
23/09/2008
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22/05/2007
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