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Dado oficial do INPI

QUILHA DE PRANCHA DE SURF DOBRÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700150

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/01/2007

Publicação

09/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/07
  2. Publicação09/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

QUILHA DE PRANCHA DE SURF DOBRÁVEL. Patente de modelo de Utilidade para uma quilha de prancha de surf, foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a substituição das quilhas, e facilitar também a guarda e transporte das pranchas de surf. Com maior praticidade, a quilha de prancha dobrável, possui um sistema de encaixe comum como as demais quilhas removíveis do mercado, porém conta com um "copo" adicional criado no corpo da prancha de surf, entre os dois copos já existentes, que possibilita a ligação de um elástico que permanece alongado entre este novo "copo" e uma cavidade criada no centro da quilha. Desta forma a quilha fica devidamente fixada para uso na água, como também pode ser dobrada após ou até mesmo removida após o uso. Tudo isso de forma prática e manual, dispensando a utilização de ferramentas adicionais para fixação e/ou remoção das quilhas, possibilitando assim um melhor armazenamento das pranchas na hora de viajar e facilitando sua guarda após a utilização. Outra importante vantagem oferecida pela quilha de prancha de surf dobrável, é a possibilidade de inovação e facilidade sem que o usuário perca a possibilidade de optar pela utilização de outro modelo de quilha disponível no mercado em uma situação de emergência ou danificação. Uma vez que os padrões de furação das principais quilhas existentes no mercado com distribuição mundial podem ser mantidos. Proporcionando assim, inovação sem limitação!!!

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

29/10/2013

RPI 2234

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade(s), conforme art. 10 da res. 124/06.

24/04/2013

RPI 2207

15.7

Não conhecida a petição nº 18100006411/SP de 25/02/2010 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, válida e de data anterior, para o pedido em epígrafe, não cabendo, portanto, nova solicitação de exame ou de desarquivamento do mesmo.

13/07/2010

RPI 2062

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2007

RPI 1889

Monitoramento de patentes

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