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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LAREIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700137

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/01/2007

Publicação

26/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/07
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 12/04/2016 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LAREIRA. Uma lareira (L), constitui-se de, um gabinete (1), o qual envolve uma estrutura interna (2), esta contendo travessas (3) formadoras de uma grelha, a qual recebera pedras (P), contendo em uma das extremidades um botão giratório (6) de regulagem de saída de gás, outro botão (7) de aperto para acender uma chama piloto, abaixo de uma torre (5) encontra-se uma válvula (8) de regulagem de saída do gás, a esta conectado um tubo de entrada (9) do gás por seu conector (10), outro tubo (11) condutor do gás para um bico (12) sendo este gás liberado para queima por um tubo (13) distribuidor, através de seus orifícios (14), a também outro tubo (15) condutor do gás ao bico queimador (16) para uma chama piloto, ao lado deste vê-se um bico acendedor (17) conectado ao botão (7) pelo cabo (18), como também um bulbo sensor (19) conectado a válvula (8) pelo seu tubo capilar (20), ao acender a chama piloto pelo botão (7) será aceso sucessivamente os gases saindo pelos orifícios (14) para então encandescer as pedras (P) e gerar calor suficiente para o aquecimento do ambiente em que se encontra esta lareira (L).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Restauração da patente

#24.4

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2015

RPI 2325

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2008

RPI 1964

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2007

RPI 1889

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