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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTENTOR FLEXÍVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700105

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/01/2007

Publicação

08/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/07
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto11/05/21

Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 11/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

SP, BR

AOX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

SP, BR

CONTEFLEX DO NORDESTE LTDA.

BA, BR

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONTENTOR FLEXÍVEL, que se destaca por apresentar fundo (2) e um fundo articulado (3), este fabricado preferencialmente, mas não obrigatoriamente, no mesmo material daquele; o fundo articulado (3) é composto de uma manta (6) preferencialmente do mesmo material do corpo do contentor flexível (1), dita manta (6) estando incorporada a uma das laterais inferiores (7) do contentor flexível (1) por meio de costura ou outro procedimento qualquer, de maneira que os outros três lados (8) sejam fixados por meio de amarras manuais (9), respectivamente previstas no fundo articulado (3) e no contentor flexível (1); uma vez liberadas as referidas amarras (9), os três lados (8) do fundo articulado (3) são liberados, de modo que este último venha a cair e se posicionar verticalmente, unido ao contentor flexível (1) apenas pelo lateral inferior (7); o fundo articulado (3) configura, na face interna, aberturas a partir de tecidos paralelos (10) formando alojamentos delimitados nas larguras por linhas de costuras (10b) paralelas, de modo que as distâncias entre estas referidas linhas de costuras (l0b) seja menor que a largura das placas (11) a serem ali inseridas, o que obriga à utilização de meios mecânicos para introdução destas placas (11) nos alojamentos (12) configurados entre os tecidos paralelos (10) e linhas de costuras (l0b); assim, uma vez introduzidas, as placas (11) assumem configuração substancialmente em arco, criando as sedes para introdução dos garfos (G) da empilhadeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2612 de 26-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/01/2021

RPI 2612

Transferência deferida

#25.1

02/08/2016

RPI 2378

Concessão da patente

#16.1

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2015

RPI 2313

Transferência deferida

#25.1

07/05/2013

RPI 2209

Publicação antecipada

#3.2

08/01/2008

RPI 1931

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2007

RPI 1888

Monitoramento de patentes

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