Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700050Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PAINEL OCLUSOR APLICADO EM PERSIANAS OU SIMILARES. É constituída por um painel oclusor aplicado em persianas (1), pertencente ao campo dos artefatos de decoração, construído em uma estrutura de material rígido, contendo três faces, normalmente planas, ou seja, uma face frontal (2) e duas faces laterais (3), tendo abaixo, embutida à base imaginária, uma travessa de encobrimento (4) para atenuar ou disfarçar o vão inferior em relação à persiana; sobre os limites inferiores e superiores das faces externas do painel oclusor, ou mesmo por todos os seus rebordos, são construídos perfis de acabamento (5); as faces externas do painel oclusor são revestidas e decoradas por substratos, como tecidos, lâminas de diferentes materiais colantes ou aderidos, pinturas, papéis especiais ou qualquer aplicação de revestimento utilizado na decoração do ambiente, onde a persiana for instalada; a face externa da travessa de encobrimento (4), pode também ser decorada com materiais de revestimento iguais ou diferentes daqueles utilizados na face frontal (2) e faces laterais (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
09/09/2008
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06/03/2007
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