Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
ES, BR
J. D. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
J. K. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ECONOMIZADOR OU REGULADOR OU CONTROLADOR DE ENERGIA ELÉTRICA". Patente de Modelo de Utilidade para aplicação em aparelhos elétricos resistivos em geral, cujo objetivo é economizar energia elétrica de uma maneira mais simples e eficaz. Além de economizar energia elétrica, este dispositivo possibilita outras economias, por exemplo: no fluido, que, no caso do chuveiro elétrico, é a água; economia na vida útil dos discos de máquinas de cortar cerâmica; discos de lixa, etc. O "ECONOMIZADOR OU REGULADOR OU CONTROLADOR DE ENERGIA ELÉTRICA" pode ser montado em seis tipos principais: 1 ) representado por 20 e 30, os quais são para potências maiores; 2) modelo montado internamente em qualquer tipo de equipamento resistido, para as potências elétricas menores e maiores; 3) o modelo 32, para potências menores, o qual é plugado às tomadas convencionais; 4) modelo 36, que vai embutido internamente às caixas de montagem no interior das paredes, por exemplo; e o outro modelo 44, 50, 51, 54, 55 e 56 é o representado pela "régua de tomadas", o qual tem duas versões: 5) uma que possui adicionalmente proteção contra descargas atmosféricas para as cargas elétricas; e 6) outra versão que não tem este acessório. A orientação para a instalação do "ECONOMIZADOR OU REGULADOR OU CONTROLADOR DE ENERGIA ELÉTRICA" para equipamentos resistivos é que a mesma seja feita por pessoal qualificado, de forma que as conexões elétricas sejam perfeitos e sejam respeitadas as recomendações da ABNT e do concessionário de energia elétrica local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
19/08/2008
RPI 1963
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