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Dado oficial do INPI

EMISSOR DE LUZ COLIMÁVEL DE BAIXA COERÊNCIA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8700007

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/01/2007

Publicação

19/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/07
  2. Publicação19/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EMISSOR DE LUZ COLIMÁVEL DE BAIXA COERÊNCIA". Patente de Modelo de Utilidade para um dispositivo composto emissor de luz colimável e de baixa coerência compreendido por um segmento de fibra óptica 1 de 15 mm, encapsulado em uma jaqueta de poliamida 2 e subseqüentemente numa jaqueta de aço 3, com extremidades polidas, sendo uma das extremidades inserida e colada com EPOTEK 301-2 num furo 6 feito num LED 7, conjunto esse lacrado com tubo plástico termo-compressível e epoxy preto excetuando a extremidade exposta do segmento de fibra óptica, e os eletrodos originais 11 do LED 7. Em acordo com as características ópticas apresentadas pelo presente dispositivo, este pode ser utilizado em aplicações estratégicas tais como construção de giroscópios para guiagem de mísseis e aviões, tomografia OCT para análise não invasiva de olhos, dentes e pele e demais aplicações onde a base operacional seja fundamentada na análise interferométrica com fontes de luz de baixa coerência. Possuindo comprimento de coerência de até 10 microns sua eficiência pode ser no mínimo comparável, talvez maior que o dispositivo atualmente efetivo para as aplicações em questão, possuindo a vantagem de não ser absolutamente sensível a descargas eletrostáticas e poder ser construído numa ampla gama de range espectral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2008

RPI 1963

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2007

RPI 1884

Monitoramento de patentes

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