Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8603008Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA RENOVÁVEL. A presente patente de modelo de utilidade tem por objetivo um modelo que alto se realimentado para mover motores, todos os tipos de máquinas e motores industrias. E uma fonte de ENERGIA ELETRICA" para a finalidade deste projeto e no inicio só. Para ônibus estadual e interestadual. Hospitais e industrias a fonte de energia elétrica que é obtida por dois geradores. O gerador n° 1 da impulso de geração sendo que para partida do gerador n° 1 tem 2 um motor de corrente continua que aciona, 3 o volante que acoplado ao eixo para dar impulso ao gerador, 4 temos uma turbina que acionada por uma bomba hidráulica, 5 motores auxiliares faz girar o gerador n° 1. O gerador n° 2 entra em operação logo que o gerador n° 1 aciona, 7 a turbina alimentada pela bomba hidráulica, 8 o motor auxiliar de partida do gerador n° 2 que alimenta o motor auxilia do gerador n° 1 fazendo com que os geradores entrem em inércia pois as bombas hidráulicas têm um grande tanque de óleo hidráulico para a manutenção dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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