Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602995Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/09/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
U. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CELULAR COM CARREGADOR DE BATERIA INTERNO Modelo de utilidade, celular com carregador de bateria interna, que em apenas uma figura (desenho) junta todos os acessórios, ou seja, os pinos móveis (tomada macho) na parte traseira do celular que foram acoplados ao carregador interno, cabendo ao usuário apenas introduzir os pinos móveis (tomada macho) na tomada fêmea evitando assim o uso de cabos ou fios. O objetivo principal desse modelo de utilidade é trazer comodidade e conforto ao usuário de telefone celular, não sendo mais necessário o uso de carregadores convencionais e ultrapassadas. Com a chegada da transmissão da TV Digital para celulares será necessário recarregar com mais freqüência a bateria do mesmo. Esse modelo de utilidade será de grande aceitação na mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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