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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E FIDELIDADE APLICADO EM CONJUNTO DE LOJAS OU SHOPPING CENTERS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602824

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/10/2006

Publicação

03/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/06
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE UTILIZACÃO DE CARTÃO DE CREDITO E FIDELIDADE APLICADO EM CONJUNTO DE LOJAS OU SHOPPING CENTERS, refere-se a um sistema definido pela utilização de um cartão de credito e fidelidade onde o cliente poderá consumir/utilizar com o cartão em qualquer estabelecimento credenciado com a bandeira do cartão (Brasil/exterior), com a nítida vantagem de obter maiores bônus/benefícios, quando utilizado dentro da fidelidade no conjunto de lojas/shoppings centers credenciados, inclusive podendo ser este cartão personalizado com a logomarca do estabelecimento. Visa uma melhor negociação entre os lojistas e administradora de cartão de crédito, distribuir prêmios de acordo com o perfil do cliente, criar uma central de atendimento, com a finalidade de incentivar e administrar o perfeito funcionamento do cartão de credito e fidelidade, no conjunto de lojas/shoppings centers credenciados e por fim, criar cartões que serão aceitos em outros estabelecimentos comerciais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2482 de 31/07/2018, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2615, de 17/02/2021. [130]

23/02/2021

RPI 2616

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Petição de recurso

#12.2

31/07/2018

RPI 2482

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2017

RPI 2447

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G07F 7/08, G06Q 30/00.

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2008

RPI 1952

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2007

RPI 1885

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