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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONECTOR PARA BÓIA COM REDUTOR INCORPORADO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602682

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/11/2006

Publicação

24/07/2007

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

FERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

SP, BR

FERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

SP, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONECTOR PARA BÓIA COM REDUTOR INCORPORADO, particularmente de um conector que possui incorporado um redutor para as duas medidas mais freqüentemente empregados no mercado consumidor, de maneira a trazer uma série de vantagens e facilidades aos usuários em geral, haja vista que, com esta solução simples e prática se consegue eliminar a eventual necessidade de uma peça adicional. O modelo se destaca pelo fato de o terminal roscado (10) configurar um redutor, particularmente composto de dois setores roscados (11) e (12), o primeiro (11) sendo o de maior diâmetro e contíguo ao batente sextavado (9), ao passo que o segundo setor (12) sendo de menor diâmetro está no externo do terminal roscado (10), ambos tendo as extensões compatíveis dimensionalmente, sendo que, preferencialmente, as medidas diametrais dos setores (11) e (12) são de 3/4 e 1/2 polegada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.006109/2019-40 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022224-42.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA @ RÉU: FERE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo firmado entre a autora VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA e a ré FERE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI conforme acordo anexado no Evento 122, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitado em julgado em 18/11/2023.

27/01/2026

RPI 2873

22.15

INPI nº 52400.52402.006109/2019-40 @ Origem: JUIZO SUBSTITUTO DA 9ª VARA DEFERAL DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5022224-42.2018.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: VÍQUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. @ Réu(s): FERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. E INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

04/06/2019

RPI 2526

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Alteração de nome deferida

#25.4

19/05/2015

RPI 2315

Publicação antecipada

#3.2

24/07/2007

RPI 1907

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

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