22.2
Não conhecida a petição nº 870160051780 de 15/09/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso II das LPI.
09/26/2017
RPI 2438
Applicants
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
VÁLVULA OBTURADORA EXPANSÍVEL MECANICAMENTE, para injeção de resinas por pressão de ar comprimido que é compreendido por um tubo-eixo metálico externo 1, com uma base redonda 2 em uma extremidade. Sobre esta base se apóia uma luva de borracha 3, modelada especialmente para tal finalidade, introduzida pela extremidade oposta. Apoiado na luva e servindo como elemento de pressão do sistema, há um anel cônico 4 que ao ser pressionado por um tubo metálico 5, faz com que a luva se expanda e trave a válvula dentro do furo feito no bloco de concreto, impedindo sua saída e a passagem da resina externamente a ele mas permitindo a livre passagem de resina internamente. O tubo metálico externo é pressionado através do torque exercido pelo giro da porca sextavada longa 6 que recebe a graxeira 7 em sua extremidade e, ao ser girada com chave manual ou parafusadeira elétrica sobre a rosca feita no tubo-eixo, executa a operação. Após o endurecimento da resina injetada a válvula terá seu quebramento e retirada facilitados por um corte externo ao diâmetro do tubo eixo, feito com este objetivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870160051780 de 15/09/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso II das LPI.
09/26/2017
RPI 2438
#21.6
referente ao despacho 24.2 na RPI 2365 de 03/05/2016
09/13/2016
RPI 2384
#24.2
Complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22120062894-7 e comprovar recolhimento da 8ª anuidade.
05/03/2016
RPI 2365
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.
04/26/2016
RPI 2364
Referente ao despacho 24.10 publicado na RPI 2360 de 29/03/2016.
04/19/2016
RPI 2363
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 9ª anuidade. Pagar restauração.
11/24/2015
RPI 2342
#16.1
06/23/2015
RPI 2320
#9.1
03/17/2015
RPI 2306
Não conhecida a petição nº 018080054300/SP de 29/08/2008 em virtude do disposto no Art. 218 inciso II da LPI.
06/22/2010
RPI 2059
#3.1
07/15/2008
RPI 1958
#2.1
01/30/2007
RPI 1882
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