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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLA CÔNICA ANTI-FRAUDE APLICADA EM CAVALETE DE ENTRADA DE ÁGUA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602664

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/11/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto07/01/20

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 07/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metalvax Comércio de Ferragens, Metais e Válvulas Ltda. ME

SP, BR

Inventores

I. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLA CÔNICA ANTI-FRAUDE APLICADA EM CAVALETE DE ENTRADA DE ÁGUA é constituído por uma mola cônica anti-fraude aplicada em registro de água (1), pertencente ao campo dos artigos para instalações hidráulicas, define uma mola cônica (2) de espiras helicóides (3), onde uma após a outra se apresenta com menor diâmetro até finalizar-se em seu ápice, cujo diâmetro de finalização é ocluso por um rebite (4); a mola cônica (2) é instalada antes do hidrômetro (6) em qualquer conexão de junção (7) que o antecede de forma a impedir que qualquer objeto filiforme, como um arame, seja inserido na tubulação de entrada (8) com a finalidade de interferir no mecanismo funcional do dispositivo de medição e leitura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/01/2020

RPI 2557

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

201

Requerente da Nulidade: DISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA. EPP @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

03/09/2013

RPI 2226

205

Requerente da Nulidade: DISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA EPP. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular da Patente e do Requerente da Nulidade no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205].

16/10/2012

RPI 2180

216

Recorrente: O depositante.@Despacho: Com base no artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de aditamento ao pedido de nulidade INPI/DESP 018110041183 de 24/10/2011, é não conhecida por estar fora do prazo legal estipulado no Art. 51 da LPI 9279/96.(216)

02/10/2012

RPI 2178

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA EPP.

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

23/02/2010

RPI 2042

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2009

RPI 2020

15.24.2

21/07/2009

RPI 2011

15.7

Não conhecida a petição n° 018080073130/SP de 27/11/2008 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI uma vez que consta no pedido petição anterior solicitando o mesmo serviço dentro do prazo legal.

26/05/2009

RPI 2003

15.24

10/02/2009

RPI 1988

15.7

Desconhecida a petição nº 018070069897 de 22/10/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foram observados o disposto nos Arts. 6º, I e 7º da Resolução 191/08.

18/11/2008

RPI 1976

Publicação antecipada

#3.2

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/2007

RPI 1882

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