Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU8602637Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DOSÍMETRO PARA MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA ACUMULADA DOS TIPOS A E B. O presente modelo de utilidade refere-se a um dosímetro para monitoramento, em tempo real, da radiação ultravioleta acumulada dos tipos A e/ou B. Além disso, refere-se à possibilidade de utilizar filmes auto-adesivos hipoalergênicos e descartáveis para serem utilizados sobre a pele, com tal propósito, durante a exposição solar ou durante o bronzeamento. O material fotossensível colorido do dos! metro permite acompanhar, através da mudança gradativa de suacoloração, a absorção de radiação ultravioleta pela pele até o limite diário recomendado para uma pessoa. Evitando desta forma o surgimento de queimaduras na pele no final do período, bem como o envelhecimento precoce da pele, a longo prazo. O dosímetro do presente modelo de utilidade também permite monitorar a radiação ultravioleta proveniente de câmaras de bronzeamento artificial e de equipamentos de solda elétrica que quando ativos emitem grande quantidade deste tipo de radiação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
12/04/2016
RPI 2362
Não conhecida a petição nº 020090104411/RJ de 06/11/2009 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
22/06/2010
RPI 2059
#3.2
11/12/2007
RPI 1927
#2.1
30/01/2007
RPI 1882
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