Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602617Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. 1. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEIO PUBLICITÁRIO - BLOCOS ARTICULADOS INTERLIGADOS EM MOVIMENTO. Compreendido por um conjunto de blocos, onde cada face representará um espaço para divulgação de mensagens publicitárias (Fig. 1) e de comunicação visual, possibilitando uma variedade de opções de informação, de maneira simultânea, não substituuiva. Este meio publicitário caracteriza-se pela integração dos blocos, que poderão divulgar de 3 (três) a 6 (seis) mensagens ao mesmo tempo (Fig. 2), não causando qualquer tipo de poluição visual, uma vez que cada uma das faces só atingirá o público de determinado plano visual. Outra caracteristica fundamental é a não utilização de qualquer efeito ótico, a mensagem publicitária é estática, afixadas em cada uma das faces dos blocos. Os blocos são interligados (Fig. 3) por um encaixe do tipo "macho e fêmea" (Fig. 4). Esta interligação articulada permite que o primeiro bloco, onde se localiza o dispositivo eletrônico, atue como uma força motnz para puxar os demais blocos (Fig. 5). O deslocamento dos blocos ocorrerá por meio da colocação de quatro roldanas, fixadas em seu eixo (Fig. 6) e de seu posicionamento sobre duas canaletas, que constituirão a base do circuito fechado (Fig. 7). Embora o invento tenha sido mostrado e descrito de maneira particularizada, numerosas modificações, detalhes ou mesmo uso de meios equivalentes podem ser usados sem fugir do escopo deste modelo de utilidade; inclusive variações de tamanho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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#3.1
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Anulação da exigência por ter sido indevida.
17/02/2009
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Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
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