Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLADOR DE GÁS RESIDENCIAL . Para um controlador de gás residencial que é compreendida por um corpo compacto (1) fabricado em Zamac onde é montada uma válvula compostas de um sede (5), um êmbolo (3) e um "O"ring (2), vedado na extremidade pelo bujão (6). Neste conjunto é aplicado o manômetro (4). Para uso em botijões de gás residencial caracterizado pelo fato de utilizar-se de um dispositivo de adaptação de um manômetro industrial para medição da quantidade de gás residual dentro do recipiente através de um conector de ZAMAC desenvolvido para este tipo de uso garantindo segurança contra quaisquer tipos de acidentes ou vazamentos de gás. O CRG é instalado no botijão de gás GLP de 13 kg [rosca (a)] e a válvula do botijão não é acionada em função da ação do movimento do êmbolo (x). Estando colocado o CGR, o usuário ainda não tem a leitura da pressão do gás porque o este é um dos diferenciais do dispositivo que mantém a segurança da operação. O dispositivo apresenta então condições iguais a válvula original do botijão na rosca (b) e pode então ser instalado o regulador comum de mercado (vulgarmente apelidado "click"), que o usuário usa normalmente. Aplicado o regulador, o êmbolo (3) aciona a válvula e libera o gás para acessar o fogão e para pressionar o manômetro (4). O Manômetro deverá atingir a área verde do mostrador e irá retornando á faixa amarela ao decrescer o volume de gás no botijão. Ao atingir a faixa vermelha, o consumidor terá a indicação de que o GLP está se esgotando e deve programar a substituição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
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