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Dado oficial do INPI

BLOQUETO DE VIDRO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8602575

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/11/2006

Publicação

08/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/06
  2. Publicação08/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLOQUETO DE VIDRO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. Refere-se o presente modelo de utilidade a um tipo de revestimento de vidro para paredes em forma de bloco semitransparente para utilização especifica em construção civil. Com formas geométricas, tais como: quadrado, retângulo, triângulo, e polígonos, como: pentágono e hexágono. O dito bloqueto de vidro proporcionará inúmeras formas de design artístico. O mesmo, ainda deverá ter dimensões variadas, desde que ofereça uma boa sustentação. Podendo adotar os tamanhos convencionais, de 18 X 18 X 2 cm (formato quadrado), 9 X 18 X 2 cm (formato retangular), 18 X 18 X 18 X 2 cm (formato triangular), 10 X 10 X 10 X 10 X 10 X 2 cm (formato pentagonal), 8 X 8 X 8 X 8 X 8 X 8 X 2 cm (formato hexagonal), sendo que na parte adesivável, ou seja, o lado que será colado na parede terá uma cavidade de 1 cm de profundidade com dimensões que variam de acordo com o tamanho do bloqueto. Poderátambém, utilizar em sua cavidade, ranhuras e/ou material tipo epóxi para facilitar a colagem com cimento ou argamassa. Todos os tamanhos são sugestivos, podem-se adotar vários outros tamanhos, desde que não comprometa a sustentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2008

RPI 1957

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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